Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Campos, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, atramitação e a consolidação de atos normativosno âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 341/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS constante do Processo nº 25000.133568/2012-89, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Campos, CNPJ nº 28.963.981/0001-91, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.469/SAES/MS, de 26 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 7, de 10 de janeiro de 2020, Seção 1, página 59.