Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 114/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.152232/2020-25; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 99 RJ 16 |
I - denominação: UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto |
II - CNPJ: 33.540.014/0017-14 |
III - CNES: 2269783 |
IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 2 12 15 PR 04 |
I - denominação: SMA Empreendimentos e Participações S A / Hospital Vita Curitiba |
II - CNPJ: 00.694.303/0001-51 |
III - CNES: 3000850 |
IV - endereço: Rodovia BR 116, nº 4021, Bairro: Bairro Alto, Curitiba/PR, CEP: 82.590-200. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 20 RJ 21 |
I - responsável técnico: Lucas Monferrari Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 938378 - RJ; |
II - membro: Rodrigo Carvalhosa Ramos, oftalmologista, CRM 660906 - RJ. |
Nº do SNT: 1 11 20 RJ 22 |
I - responsável técnico: Alexandre Rangel Maia, oftalmologista, CRM 945501 - RJ. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 1 12 05 PR 05 |
I - responsável técnico: Mario Massatomo Namba, ortopedista e traumatologista, CRM 8382 - PR; |
II - membro: Márcio Alves Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 15351 - PR; |
III - membro: Edmar Stieven Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 21449 - PR; |
IV - membro: Luis Antonio de Ridder Bauer, ortopedista e traumatologista, CRM 21360 - PR; |
V - membro: Luciano da Rocha Loures Pacheco, ortopedista e traumatologista, CRM 8480 - PR; |
VI - membro: Joao Luiz Vieira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 13040 - PR; |
VII - membro: Bruno Arnaldo Bonacin Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 16134 - PR; |
VIII - membro: Juan Rodolfo Vilela Capriotti, ortopedista e traumatologista, CRM 14992 - PR; |
IX - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista e traumatologista, CRM 18866 - PR; |
X - membro: Christiano Saliba Uliana, ortopedista e traumatologista, CRM 22846 - PR; |
XI - membro: Décio de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 12003 - PR; |
XII - membro: Cyro Pereira de Camargo Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 24895 - PR; |
XIII - membro: Marcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354 - PR; |
XIV - membro: Marcio Raphael Pozzi, ortopedista e traumatologista, CRM 18670 - PR; |
XV - membro: Vagner Messias Fruehling, ortopedista e traumatologista, CRM 24396 - PR; |
XVI - membro: Rafael Eloy Kleinschmidt, ortopedista e traumatologista, CRM 16497 - PR; |
XVII - membro: Anna Carolina Pavalec Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 19968 - PR; |
XVIII - membro: Fernando Martins Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 29728 - PR; |
XIX - membro: João Vitor Godoy Magalhães, ortopedista e traumatologista, CRM 24803 - PR; |
XX - membro: Frederico Bishop Scherner, ortopedista e traumatologista, CRM 32687 - PR; |
XXI - membro: Flavio Mattuella, ortopedista e traumatologista, CRM 7788 - PR; |
XXII - membro: Dante Giovanni Carminati Grein, ortopedista e traumatologista, CRM 20150 - PR; |
XXIII - membro: Ayrton Andrade Martins Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 24339 - PR; |
XXIV - membro: Bernardo Ferreira da Luz, ortopedista e traumatologista, CRM 24331 - PR; |
XXV - membro: Alvaro Chamecki, ortopedista e traumatologista, CRM 16041 - PR; |
XXVI - membro: Alexandre Pimpao Costa do Monte, ortopedista e traumatologista, CRM 14721 - PR; |
XXVII - membro: Celia de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 11057 - PR. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 23 |
I - responsável técnico: Fabiano Claudio Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 741027 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 24 |
I - responsável técnico: Marcio Theo Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 721484 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 25 |
I - responsável técnico: Rafael Erthal de Paula, ortopedista e traumatologista, CRM 944475 - RJ. |
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 26 |
I - responsável técnico: Ricardo de Souza Portes Meirelles, ortopedista e traumatologista, CRM 825875 - RJ. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico e medula óssea alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 21 20 DF 18 |
I - responsável técnico: Breno Moreno de Gusmão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25194 - DF. |
Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.