Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula, sub judice, a Portaria nº 782/SAES/MS, de 21 de agosto de 2020 e restabelece os efeitos da Portaria nº 529/SAES/MS de 29 de junho de 2020, que suspende o cancelamento do CEBAS, da Fundação Pró Hansen, com sede em Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5038242-90.2020.4.04.0000, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, encaminhada por meio do Parecer de Força Executória nº 00185/2020/CORESP S 2/PRU4R/PGU/AGU, para que sejam adotadas as providências cabíveis, para cumprimento da decisão judicial; e
Considerando o Despacho/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, de 9 de novembro de 2020, constante do Processo nº 00737.007307/2020-89, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:
Art. 1º Fica anulada, sub judice, a Portaria nº 782/SAES/MS, de 21 de agosto de 2020, que anula, sub judice, os efeitos da Portaria nº 529/SAES/MS, de 29 de junho de 2020, que suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 373/SAES/MS, de 22 de abril de 2020, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Processo de Supervisão nº 25000.023466/2018-41, da Fundação Pró Hansen, CNPJ nº 81.916.264/0001-91, com sede em Curitiba (PR), até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria nº 529/SAES/MS, de 29 de junho de 2020, que suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 373/SAES/MS, de 22 de abril de 2020, que cancela o CEBAS da Fundação Pró Hansen, CNPJ nº 81.916.264/0001-91, com sede em Curitiba (PR), nos termos do julgamento do Processo de Supervisão nº 25000.023466/2018-41, mantendo-se a certificação anterior, até ulterior decisão judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.