Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.054, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Exclui membros de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica n° 114/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.152232/2020-25, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 6º da Portaria nº 1.343/SAES/MS, de 22 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 26 de novembro de 2019, Seção 1, página 54, os membros a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 21 19 DF 11

II - membro: Fernando Sérgio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650 - DF;

III - membro: Flávia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13591 - DF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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