Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 114/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.152232/2020-25, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 6º da Portaria nº 1.343/SAES/MS, de 22 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 26 de novembro de 2019, Seção 1, página 54, os membros a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 21 19 DF 11 |
II - membro: Fernando Sérgio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650 - DF; |
III - membro: Flávia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13591 - DF. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.