Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 293/SAES/MS, de 2 de abril de 2020, que cancelou o CEBAS da Fundação Hospitalar São Francisco de Assis - FHSFA, com sede em Belo Horizonte (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 1042508-24.2020.4.01.3800, da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, 20ª Vara Federal Cível da SJMG, encaminhada por meio do Parecer de Força Executória nº 00055/2020/GSPR-SUM/PUMG/PGU/AGU, para que sejam adotadas as providências cabíveis, para cumprimento da decisão judicial; e
Considerando o Despacho/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 00737.014878/2020-70, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 293/SAES/MS, de 2 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 75, de 20 de abril de 2020, Seção 1, página 159, que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Hospitalar São Francisco de Assis - FHSFA, CNPJ nº 13.025.354/0001-32, com sede em Belo Horizonte (MG), Processo de Supervisão nº 25000.099641/2019-52, mantendo a vigência do CEBAS no período de 1º de janeiro de 2018 a 26 de setembro de 2018, para todos os efeitos legais, até a análise do mérito da presente demanda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.