Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 564/SAES/MS, de 8 de julho de 2020, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento da Atenção Primária no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE) "Prevenção à Covid-19 nas Escolas"; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde (CGSI/DRAC/SAES) e da Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais (CGPROFI/DEPROS/SAPS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos do procedimento, conforme a seguir:
CÓDIGO/NOME | ALTERAÇÃO |
01.01.01.009-5 PREVENÇÃO AO COVID-19 NAS ESCOLAS | Altera nome: PREVENÇÃO DA COVID-19 NAS ESCOLAS |
Incluir CBO: 515105 e 232120 | |
Incluir Categoria de CBO: 1312, 2212, 2241, 2252, 2263,3222 e 3224 |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Sistema de Gerenciamento /SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde-RTS com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à da sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União no 230, de 02 de dezembro de 2020, Seção 1, página 73, com incorreções no original.