Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 118/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.160863/2020-18; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 2 11 20 BA 03 |
I - denominação: Clinos Clinica de Olhos Hospital Dia LTDA |
II - CNPJ: 14.570.386/0001-81 |
III - CNES: 3060918 |
IV - endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 1569, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-205. |
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 11 20 PB 03 |
I - denominação: Instituto da Visão / Instituto da Visão S.S LTDA |
II - CNPJ: 04.707.605/0001-78 |
III - CNES: 7724578 |
IV - endereço: Avenida Goiás, nº 225, Bairro: Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58.030-060. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 12 20 MG 11 |
I - denominação: Hospital Mater Dei SA |
II - CNPJ: 16.676.520/0008-25 |
III - CNES: 9696733 |
IV - endereço: Via Expressa, nº 15500, Bairro: Duque de Caxias, Betim/MG, CEP 32.673-440. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 12 20 SC 02 |
I - denominação: Hospital Santa Catarina |
II - CNPJ: 01.880.344/0001-03 |
III - CNES: 2522101 |
IV - endereço: Rua Amazonas, nº 301, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP 89.020-900. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 2 12 13 PR 04 |
I - denominação: Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Paraná |
II - CNPJ: 07.404.052/0001-72 |
III - CNES: 0015423 |
IV - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 1310, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-011. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 01 20 SP 32 |
I - responsável técnico: Jorge Alexandre Fares, nefrologista, CRM 54917 - SP; |
II - membro: Adriana Peixoto Gelmetti de Barros, nefrologista, CRM 79467 - SP; |
III - membro: Jean Felipe Prodocimo Lestingi, urologista, CRM 120287 - SP; |
IV - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216 - SP; |
V - membro: Marina Harume Imanishe, nefrologista, CRM 88766 - SP. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 1 11 20 BA 03 |
I - responsável técnico: Flavio Siqueira Santos Lopes, oftalmologista, CRM 31853 - BA; |
II - membro: Marcella Boaventura e Carvalho, oftalmologista, CRM 24515 - BA. |
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 11 20 PB 03 |
I - responsável técnico: Haroldo de Lucena Bezerra, oftalmologista, CRM 4142 - PB; |
II - membro: José Carlos Félix dos Santos Junior, oftalmologista, CRM 7641 - PB. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 12 20 MG 17 |
I - responsável técnico: Gustavo Rocha de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 59562 - MG; |
II - membro: Roberto Zambelli de Almeida Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 39118 - MG; |
III - membro: Luiz Claudio de Moura França, ortopedista e traumatologista, CRM 28780 - MG; |
IV - membro: Thiago Daniel Macedo Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 55927 - MG; |
V - membro: Bruno Fares Dias, ortopedista e traumatologista, CRM 49903 - MG; |
VI - membro: Ricardo Horta Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 25444 - MG; |
VII - membro: Joao Wagner Junqueira Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 8750 - MG; |
VIII - membro: Gustavus Lemos Ribeiro Melo, ortopedista e traumatologista, CRM 42351 - MG. |
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 12 20 SC 03 |
I - responsável técnico: Rodrigo Aurelio Monari, ortopedista e traumatologista, CRM 10849 - SC; |
II - membro: Carlos Eduardo Macaggi Liesenberg, ortopedista e traumatologista, CRM: 6384 - SC; |
III - membro: Amadeu Davoglio Lorga, ortopedista e traumatologista, CRM 13812- SC; |
IV - membro: Filipe Pimont Berndt, ortopedista e traumatologista, CRM 9537 - SC; |
V - membro: Fabiano Caumo, ortopedista e traumatologista, CRM 17661 - SC; |
VI - membro: Alexandre Takayuki Soejima, ortopedista e traumatologista, CRM 13273 - SC. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 1 12 13 PR 05 |
I - responsável técnico: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista e traumatologista, CRM 15346 - PR; |
II - membro: Francisco Assis Pereira Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 13356 - PR; |
III - membro: Yugo William Sakamoto, ortopedista e traumatologista, CRM 10685 - PR; |
IV - membro: Pedro Grein Del Santoro, ortopedista e traumatologista, CRM 23178 - PR. |
Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.