Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.087, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 118/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.160863/2020-18; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 20 BA 03
I - denominação: Clinos Clinica de Olhos Hospital Dia LTDA
II - CNPJ: 14.570.386/0001-81
III - CNES: 3060918
IV - endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 1569, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-205.

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 11 20 PB 03
I - denominação: Instituto da Visão / Instituto da Visão S.S LTDA
II - CNPJ: 04.707.605/0001-78
III - CNES: 7724578
IV - endereço: Avenida Goiás, nº 225, Bairro: Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58.030-060.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 12 20 MG 11
I - denominação: Hospital Mater Dei SA
II - CNPJ: 16.676.520/0008-25
III - CNES: 9696733
IV - endereço: Via Expressa, nº 15500, Bairro: Duque de Caxias, Betim/MG, CEP 32.673-440.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 12 20 SC 02
I - denominação: Hospital Santa Catarina
II - CNPJ: 01.880.344/0001-03
III - CNES: 2522101
IV - endereço: Rua Amazonas, nº 301, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP 89.020-900.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 13 PR 04
I - denominação: Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Paraná
II - CNPJ: 07.404.052/0001-72
III - CNES: 0015423
IV - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 1310, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-011.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 20 SP 32
I - responsável técnico: Jorge Alexandre Fares, nefrologista, CRM 54917 - SP;
II - membro: Adriana Peixoto Gelmetti de Barros, nefrologista, CRM 79467 - SP;
III - membro: Jean Felipe Prodocimo Lestingi, urologista, CRM 120287 - SP;
IV - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216 - SP;
V - membro: Marina Harume Imanishe, nefrologista, CRM 88766 - SP.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 20 BA 03
I - responsável técnico: Flavio Siqueira Santos Lopes, oftalmologista, CRM 31853 - BA;
II - membro: Marcella Boaventura e Carvalho, oftalmologista, CRM 24515 - BA.

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 11 20 PB 03
I - responsável técnico: Haroldo de Lucena Bezerra, oftalmologista, CRM 4142 - PB;
II - membro: José Carlos Félix dos Santos Junior, oftalmologista, CRM 7641 - PB.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 12 20 MG 17
I - responsável técnico: Gustavo Rocha de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 59562 - MG;
II - membro: Roberto Zambelli de Almeida Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 39118 - MG;
III - membro: Luiz Claudio de Moura França, ortopedista e traumatologista, CRM 28780 - MG;
IV - membro: Thiago Daniel Macedo Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 55927 - MG;
V - membro: Bruno Fares Dias, ortopedista e traumatologista, CRM 49903 - MG;
VI - membro: Ricardo Horta Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 25444 - MG;
VII - membro: Joao Wagner Junqueira Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 8750 - MG;
VIII - membro: Gustavus Lemos Ribeiro Melo, ortopedista e traumatologista, CRM 42351 - MG.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 12 20 SC 03
I - responsável técnico: Rodrigo Aurelio Monari, ortopedista e traumatologista, CRM 10849 - SC;
II - membro: Carlos Eduardo Macaggi Liesenberg, ortopedista e traumatologista, CRM: 6384 - SC;
III - membro: Amadeu Davoglio Lorga, ortopedista e traumatologista, CRM 13812- SC;
IV - membro: Filipe Pimont Berndt, ortopedista e traumatologista, CRM 9537 - SC;
V - membro: Fabiano Caumo, ortopedista e traumatologista, CRM 17661 - SC;
VI - membro: Alexandre Takayuki Soejima, ortopedista e traumatologista, CRM 13273 - SC.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 13 PR 05
I - responsável técnico: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista e traumatologista, CRM 15346 - PR;
II - membro: Francisco Assis Pereira Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 13356 - PR;
III - membro: Yugo William Sakamoto, ortopedista e traumatologista, CRM 10685 - PR;
IV - membro: Pedro Grein Del Santoro, ortopedista e traumatologista, CRM 23178 - PR.

Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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