Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 118/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.160863/2020-18; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 01 20 RJ 06 |
I - denominação: MS Hospital Federal da Lagoa |
II - CNPJ: 00.394.544/0204-53 |
III - CNES: 2273659 |
IV - endereço: Rua Jardim Botânico, nº 501, Bairro: Jardim Botânico, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.470-050. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 20 RJ 31 |
I - responsável técnico: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 679798 - RJ; |
II - membro: Elizabete Campos Pinheiro, nefrologista, CRM 551023 - RJ; |
III - membro: Priscila Lustoza Gomes Sampaio, nefrologista, CRM 725021 - RJ; |
IV - membro: Tania Brandao Rios, nefrologista, CRM 444436 - RJ |
V - membro: Ana Carla Sydronio de Souza, nefrologista, CRM 551974 - RJ; |
VI - membro: Egivaldo Fontes Ribamar, nefrologista, CRM 524552 - RJ; |
VII - membro: Tereza Cristina Simão Wagner, nefrologista, CRM 820970 - RJ; |
VIII - membro: Rosa Mello de Malta Picanço, nefrologista, CRM 692581 - RJ; |
IX - membro: Eric Paiva Vilela, nefrologista, CRM 868450 - RJ; |
X - membro: Eduardo Andrade Dias Coutinho de Souza, urologista, CRM 882356 - RJ; |
XI - membro: Angelo Maioli Penello, urologista, CRM 906557 - RJ; |
XII- membro: Eduardo de Oliveira Rodrigues Neto, cirurgião vascular, CRM 862258 - RJ; |
XIII - membro: Gabrielle de Souza Maiorano, anestesiologista, CRM 920282 - RJ; |
XIV - membro: Lucas Schulze Rodrigues, urologista, CRM 856070 - RJ; |
XV - membro: Niura Gomes Rego Coelho, cirurgião vascular, CRM 517380 - RJ; |
XVI - membro: Vinícius Nicoláo Capacia, cirurgião vascular, CRM 906190 - RJ; |
XVII - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral, CRM 871850 - RJ; |
XVIII - membro: Carlota de Andrade Santos Lopes, cirurgião geral, CRM 1073826- RJ; |
XIX - membro: Daniel Savoldi Juraski, cirurgião vascular, CRM 1059378 - RJ. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.