Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 118/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.160863/2020-18; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 2 01 06 PR 04 |
I - denominação: Associação Paranaense de Cultura APC / Hospital Universitário Cajuru |
II - CNPJ: 76.659.820/0002-32 |
III - CNES: 0015407 |
IV - endereço: Avenida São José, nº 300, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP 80.050-350. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 1 01 06 PR 02 |
I - responsável técnico: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034 - PR; |
II - membro: Bruno de Figueiredo Pimpao, urologista, CRM 22657 - PR; |
III - membro: Andre Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638 - PR; |
IV - membro: Mark Fernando Neumaier, urologista, CRM 26297 - PR; |
V - membro: Joao Carlos Schneider Michelotto, urologista, CRM 24297 - PR; |
VI - membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgiã vascular, CRM 13066 - PR; |
VII - membro: Barbara Dagnoluzzo Moreira, cirurgiã vascular, CRM 21049 - PR; |
VIII - membro: Andrea Corleto Hoelzl, cirurgiã vascular, CRM 13608 - PR; |
IX - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106 - PR; |
X - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271 - PR; |
XI - membro: Tobias August Siemens, nefrologista, CRM 26478 - PR; |
XII - membro: Mariana Ferneda Puerari, nefrologista, CRM 33046 - PR. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.