Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.089, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 118/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.160863/2020-18; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 06 PR 04
I - denominação: Associação Paranaense de Cultura APC / Hospital Universitário Cajuru
II - CNPJ: 76.659.820/0002-32
III - CNES: 0015407
IV - endereço: Avenida São José, nº 300, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP 80.050-350.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 06 PR 02
I - responsável técnico: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034 - PR;
II - membro: Bruno de Figueiredo Pimpao, urologista, CRM 22657 - PR;
III - membro: Andre Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638 - PR;
IV - membro: Mark Fernando Neumaier, urologista, CRM 26297 - PR;
V - membro: Joao Carlos Schneider Michelotto, urologista, CRM 24297 - PR;
VI - membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgiã vascular, CRM 13066 - PR;
VII - membro: Barbara Dagnoluzzo Moreira, cirurgiã vascular, CRM 21049 - PR;
VIII - membro: Andrea Corleto Hoelzl, cirurgiã vascular, CRM 13608 - PR;
IX - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106 - PR;
X - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271 - PR;
XI - membro: Tobias August Siemens, nefrologista, CRM 26478 - PR;
XII - membro: Mariana Ferneda Puerari, nefrologista, CRM 33046 - PR.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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