Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a realização de Procedimentos de Transplante e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 118/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.160863/2020-18; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Hospital Leforte Liberdade S A |
II - CNPJ: 21.371.777/0001-32 |
III - CNES: 2077507 |
IV - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01.506-000. |
Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
PERNAMBUCO
I - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP |
II - CNPJ: 10.988.301/0001-29 |
III - CNES: 0000434 |
IV - endereço: Rua dos Coelhos, nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-555. |
Art. 3º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
MINAS GERAIS
I - denominação: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares / Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - EBSERH / HCUFMG |
II - CNPJ: 15.126.437/0015-49 |
III - CNES: 0027049 |
IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 4º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital Evangélico de Belo Horizonte / Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais |
II - CNPJ: 17.214.743/0001-67 |
III - CNES: 0026808 |
IV - endereço: Rua Dr. Alipio Goulart, nº 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP 30.220-330. |
Art. 5º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.