Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Femina - Porto Alegre (RS) como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul, através da Resolução CIR nº 54/2018, de 19 de junho de 2018 e da Resolução CIB/RS nº 264/2018, de 13 de julho de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante no NUP-SEI nº 25000.007725/2020-10, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), porte populacional (acima de 500.000 habilitantes):
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
HOSPITAL FEMINA/ PORTO ALEGRE / RS | 2265052 | 92.787.118/0002-00 | Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero | 17.19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.