Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.109, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Hospital Femina - Porto Alegre (RS) como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção XIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul, através da Resolução CIR nº 54/2018, de 19 de junho de 2018 e da Resolução CIB/RS nº 264/2018, de 13 de julho de 2018; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante no NUP-SEI nº 25000.007725/2020-10, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), porte populacional (acima de 500.000 habilitantes):

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF CNES CNPJ Tipo de Habilitação Código da Habilitação
HOSPITAL FEMINA/ PORTO ALEGRE / RS 2265052 92.787.118/0002-00 Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero 17.19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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