Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.111, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Inclui procedimento de sequenciamento completo do exoma na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Relatório de Recomendação nº 442, Março/2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria nº 18/SCTIE/MS, de 27 de março de 2019, que torna pública a decisão de incorporar o sequenciamento completo do exoma para investigação etiológica de deficiência intelectual de causa indeterminada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI 25000.160873/2020-53, resolve:

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento a seguir:

Procedimento: 02.02.10.020-0 - Sequenciamento completo do exoma
Descrição: Consiste no sequenciamento completo do exoma para a investigação etiológica de deficiência intelectual de causa indeterminada
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Complexidade: Média complexidade
Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc. Secundário)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento: 040062 - Doenças Raras
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima: 1
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
CBO: 221105 - Biólogo, 221205 - Biomédico, 223415 - Farmacêutico analista clínico, 225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial
Serviço/classificação: 145/011 - Exames de genética (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)

Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a compatibilidade a seguir:

Procedimento Procedimento compatível Quantidade
03.01.01.020-0 - Avaliação clínica para diagnóstico de doenças raras - Eixo I: 2 - Deficiência intelectual 02.02.10.020-0 - Sequenciamento completo do exoma 1

Art. 3º A inclusão de que trata o art. 1º não incorrerá em ônus adicional ao orçamento do Ministério da Saúde, considerando que o custeio do procedimento se dará conforme o valor estabelecido para o procedimento 03.01.01.020-0 - Avaliação clínica para diagnóstico de doenças raras - Eixo I: 2 - Deficiência intelectual, com o qual o novo procedimento foi compatibilizado, de acordo com o art. 2º.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e no Repositório de Termologia em Saúde (RTS), conforme disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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