Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.114, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2020

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 122/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.165555/2020-89; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 02 20 DF 07
I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês / Unidade Brasília IV
II - CNPJ: 61.590.410/0012-87
III - CNES: 9748202
IV - endereço: SGAS 613, S/N, conjunto D, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 02 PR 09
I - denominação: Hospital Santa Casa de Curitiba/ Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba
II - CNPJ: 76.613.835/0001-89
III - CNES: 0015334
IV - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 245, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 02 20 DF 10
I - responsável técnico: Renato Ayroza Cury, cirurgião geral, CRM 14484 - DF;
II - membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião geral, CRM 27795 - DF;
III - membro: Lucio Lucas Pereira, cirurgião geral, CRM 11033 - DF;
IV - membro: Rodrigo Barbosa Aires, anestesiologista, CRM 11150 - DF;
V - membro: Adriano Claudio Pereira de Moraes, gastroenterologista, CRM 18869 - DF;
VI - membro: Liliana Sampaio Costa Mendes, gastroenterologista, CRM 9067 - DF;
VII - membro: Daniel Daudt Santos, anestesiologista, CRM 14852 - DF.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 02 PR 06
I - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386 - PR;
II - membro: Claudia Leiko Yamanaka, oftalmologista, CRM 24806 - PR;
III - membro: Diego Nunes Billerbeck, oftalmologista, CRM 20689 - PR;
IV - membro: Cassio Sewo Mitsuhashi, oftalmologista, CRM 20111 - PR;
V - membro: Marcelo Martins Baviera, anestesista, CRM 28346 - PR.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 21 20 DF 09
I - responsável técnico: Fernando Sergio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650 - DF;
II - membro: Flavia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13591 - DF;
III - membro: Dante Escórcio Tavares Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19372 - DF;
IV - membro: Rafael Fernandes Pessoa Mendes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26769 - DF.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 03 20 PE 01
I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398 - PE;
II - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113 - PE;
III - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cirurgião cardiovascular, CRM 12006 - PE;
IV - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798 - PE;
V - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254 - PE;
VI - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050 - PE;
VII - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951 - PE;
VIII - membro: Luziene Alencar Bonates dos Santos, cardiologista pediátrica, CRM 12438 - PE.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 20 SP 33
I - responsável técnico: Ricardo Lara Campos Axcar, ortopedista e traumatologista, CRM 112744 - SP.

Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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