Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 122/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.165555/2020-89; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 2 03 99 PR 24 |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba / Hospital Santa Casa de Curitiba |
II - CNPJ: 76.613.835/0001-89 |
III - CNES: 0015334 |
IV - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 245, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 1 03 99 PR 26 |
I - responsável técnico: Marcely Gimenes Bonatto, cardiologista, CRM 29594 - PR; |
II - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 - PR; |
III - membro: Marcelo Martins Baviera, anestesiologista, CRM 28346 - PR; |
IV - membro: Belize Keiko Arai, anestesiologista, CRM 28065 - PR; |
V - membro: Marisa Pizzichini, anestesiologista, CRM 10052 - PR; |
VI - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994 - PR; |
VII - membro: Daniele de Fatima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385 - PR; |
VIII - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680 - PR. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.