Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 122/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.165555/2020-89, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 6º da Portaria nº 410/SAS/MS, de 27 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 3 de abril de 2019, Seção 1, página 51, os membros a seguir:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
Nº do SNT: 1 02 01 BA 01 |
X - membro: Andre Luiz Aleluia da Silva, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16638 - BA; |
XI - membro: Avio Mota Brasil Neto, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24126 - BA; |
XII - membro: Daniel Francisco Viriato dos Santos, cirurgião geral, CRM 19656 - BA. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.