Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2020

Inclui membros em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 122/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.165555/2020-89, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 6º da Portaria nº 410/SAS/MS, de 27 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 3 de abril de 2019, Seção 1, página 51, os membros a seguir:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

Nº do SNT: 1 02 01 BA 01
X - membro: Andre Luiz Aleluia da Silva, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16638 - BA;
XI - membro: Avio Mota Brasil Neto, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24126 - BA;
XII - membro: Daniel Francisco Viriato dos Santos, cirurgião geral, CRM 19656 - BA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde