Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui o procedimento de Ureterolitotripsia Transureteroscópica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 19 de março de 2019, que torna pública a decisão de incorporar a ureterolitotripsia transureteroscópica para litíase do trato urinário, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Relatório de Recomendação nº 433 - março de 2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:
Procedimento: | 04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA |
Descrição: | CONSISTE NA FRAGMENTAÇÃO E NA REMOÇÃO DE CÁLCULOS DO URETER POR MEIO DE ENDOSCÓPIOS INSERIDOS POR VIA URETRAL, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE CÁLCULOS EXISTENTES NESTA ÁREA. INCLUI O USO DE FRAGMENTADORES, URETEROSCÓPIOS, FIOS GUIA, SONDAS EXTRATORAS, BAINHAS URETERAIS (QUANDO NECESSÁRIO), ALÉM DO EMPREGO DE SISTEMA DE VÍDEO COM IMAGENS EM TEMPO REAL. |
Modalidade de atendimento: | 02 - Hospitalar03 - Hospital Dia |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Pontos | 250 |
Sexo: | Ambos |
Média de Permanência: | 1 |
Quantidade Máxima: | 1 |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Serviço Hospitalar: | R$ 604,92 |
Serviço Profissional: | R$ 151,23 |
Total hospitalar: | R$ 756,15 |
CID: | N201 - Calculose do ureterN202 - Calculose do rim com cálculo do ureter |
CBO: | 225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225285 - Médico urologista |
Leito: | 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos09 - Leito Dia / Cirúrgicos |
Renases: | 138 - Cirurgia Geral |
Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a seguinte compatibilidade:
Procedimento: | Procedimento compatível: | Quantidade: |
04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA | 04.09.01.017-0- INSTALAÇÃO ENDOSCOPICA DE CATETER DUPLO J | 1 |
Art. 3º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS as excludências entre AIH (Proc. Principal) X AIH (Proc. Principal) dos procedimentos a seguir relacionado:
Procedimento Principal: | Procedimento Principal: |
04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA | 04.09.01.039-1 - RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO URETERAL C/ CATETER |
Parágrafo único. O procedimento e a compatibilidade incluídos por esta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações na competência seguinte à sua publicação.