Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.127, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Inclui o procedimento de Ureterolitotripsia Transureteroscópica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 19 de março de 2019, que torna pública a decisão de incorporar a ureterolitotripsia transureteroscópica para litíase do trato urinário, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Relatório de Recomendação nº 433 - março de 2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:

Procedimento: 04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA
Descrição: CONSISTE NA FRAGMENTAÇÃO E NA REMOÇÃO DE CÁLCULOS DO URETER POR MEIO DE ENDOSCÓPIOS INSERIDOS POR VIA URETRAL, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE CÁLCULOS EXISTENTES NESTA ÁREA. INCLUI O USO DE FRAGMENTADORES, URETEROSCÓPIOS, FIOS GUIA, SONDAS EXTRATORAS, BAINHAS URETERAIS (QUANDO NECESSÁRIO), ALÉM DO EMPREGO DE SISTEMA DE VÍDEO COM IMAGENS EM TEMPO REAL.
Modalidade de atendimento: 02 - Hospitalar03 - Hospital Dia
Complexidade: Média Complexidade
Financiamento: Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Pontos 250
Sexo: Ambos
Média de Permanência: 1
Quantidade Máxima: 1
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Serviço Hospitalar: R$ 604,92
Serviço Profissional: R$ 151,23
Total hospitalar: R$ 756,15
CID: N201 - Calculose do ureterN202 - Calculose do rim com cálculo do ureter
CBO: 225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225285 - Médico urologista
Leito: 01 - Cirúrgico07 - Pediátricos09 - Leito Dia / Cirúrgicos
Renases: 138 - Cirurgia Geral

Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a seguinte compatibilidade:

Procedimento: Procedimento compatível: Quantidade:
04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA 04.09.01.017-0- INSTALAÇÃO ENDOSCOPICA DE CATETER DUPLO J 1

Art. 3º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS as excludências entre AIH (Proc. Principal) X AIH (Proc. Principal) dos procedimentos a seguir relacionado:

Procedimento Principal: Procedimento Principal:
04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA 04.09.01.039-1 - RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO URETERAL C/ CATETER

Parágrafo único. O procedimento e a compatibilidade incluídos por esta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações na competência seguinte à sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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