Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 467/GM/MS, de 20 de março de 2020, que dispõe em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19;
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde ;
Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos a seguir especificados:Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput tem caráter temporário e a realização efetiva das teleconsultas deverá ser comprovada mediante registro em prontuário do paciente ou documento que o substitua.
Procedimento: | 03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
Descrição: | CONSULTA CLÍNICA DO PROFISSIONAL MÉDICO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, REALIZADA À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. |
Modalidade de Atendimento: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: | 02 - BPA (individualizado) |
Quantidade máxima: | 1 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Atributos Complementares | Exige CNS |
Valor Serviço Ambulatorial (SA): | R$ 10,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 10,00 |
Família CBO | 2231 Médicos |
2251 Médicos Clínicos | |
2252 Médicos em Especialidades Cirúrgicas | |
2253 Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Procedimento: | 03.01.01.031-5 - TELECONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) |
Descrição: | CONSULTA CLINICA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO) DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, REALIZADA À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. |
Modalidade de Atendimento: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: | 02 - BPA (individualizado) |
Quantidade máxima: | 1 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Valor Serviço Ambulatorial (SA): | R$ 6,30 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 6,30 |
Atributos Complementares | Exige CNS |
Família CBO | 2232 Cirurgiões Dentistas |
2234 Farmacêuticos | |
2235 Enfermeiros | |
2236 Fisioterapeutas | |
2237 Nutricionistas | |
2238 Fonoaudiólogos | |
2239 Terapeutas Ocupacionais | |
2515 Psicólogos e Psicanalistas | |
2516 Assistentes Sociais e Economistas Domésticos | |
CBO | 226305 Musicoterapeuta |
224140 Profissional de Educação Física na Saúde | |
226320 Naturólogo | |
229425 Psicopedagogo |
Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput tem caráter temporário e a realização efetiva das teleconsultas deverá ser comprovada mediante registro em prontuário do paciente ou documento que o substitua.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.