Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.139, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células tronco-hematopoéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 123/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.171628/2020-71; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

GOIÁS

Nº do SNT: 2 01 20 GO 02

I - denominação: Hospital das Clínicas UFG

II - CNPJ: 01.567.601/0002-24

III - CNES: 2338424

IV - endereço: Primeira Avenida, S/N, Bairro: Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.605-050.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 20 SP 11

I - denominação: Hospital e Maternidade Metropolitano / Amico Saúde LTDA

II - CNPJ: 51.722.957/0125-12

III - CNES: 2078082

IV - endereço: Rua Marcelina, nº 441, Bairro: Vila Romana, São Paulo/SP, CEP: 05.044-010.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

CEARÁ

Nº do SNT: 2 21 17 CE 03

I - denominação: Hospital Regional Unimed / Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA

II - CNPJ: 05.868.278/0002-80

III - CNES: 3242587

IV - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, n° 4000, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

GOIÁS

Nº do SNT: 1 01 20 GO 04

I - responsável técnico: Valeria Soares Pigozzi Veloso, nefrologista, CRM 6748 - GO;

II - membro: Edna Regina Silva Pereira, nefrologista, CRM 5175 - GO;

III - membro: Cinara Barros de Sá, nefrologista, CRM 10454 - GO;

IV - membro: Mariana Pigozzi Veloso, nefrologista, CRM 17333 - GO;

V - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274 - GO;

VI - membro: Nadim Chater, urologista, CRM 4823 - GO;

VII - membro: Rodrigo Alexandre Trivelato, urologista, CRM 22949 - GO.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 20 SP 34

I - responsável técnico: Erick Yoshio Wataya, ortopedista e traumatologista, CRM 156728 - SP.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

CEARÁ

Nº do SNT: 1 21 19 CE 03

I - responsável técnico: João Paulo Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10052-CE;

II - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araujo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9486-CE;

III - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785-CE;

IV - membro: Lívia Andrade Gurgel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12591-CE.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea/esclera ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 01 PR 01

I - denominação: Complexo Hospital de Clínicas / Universidade Federal do Paraná

II - CNPJ: 75.095.679/0002-20

III - CNES: 2384299

IV - endereço: Rua General Carneiro, n° 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea/esclera à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 01 PR 05

I - responsável técnico: Glauco Henrique Reggiani Mello, oftalmologista, CRM 22727 - PR;

II - membro: Crislaine Caroline Serpe, oftalmologista, CRM 24881 - PR;

III - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002 - PR;

IV - membro: Maria Cecilia Barros Duarte, oftalmologista, CRM 19675 - PR;

V - membro: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 17813 - PR.

Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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