Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células tronco-hematopoéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 123/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.171628/2020-71; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
GOIÁS
Nº do SNT: 2 01 20 GO 02 |
I - denominação: Hospital das Clínicas UFG |
II - CNPJ: 01.567.601/0002-24 |
III - CNES: 2338424 |
IV - endereço: Primeira Avenida, S/N, Bairro: Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.605-050. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 12 20 SP 11 |
I - denominação: Hospital e Maternidade Metropolitano / Amico Saúde LTDA |
II - CNPJ: 51.722.957/0125-12 |
III - CNES: 2078082 |
IV - endereço: Rua Marcelina, nº 441, Bairro: Vila Romana, São Paulo/SP, CEP: 05.044-010. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
CEARÁ
Nº do SNT: 2 21 17 CE 03 |
I - denominação: Hospital Regional Unimed / Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA |
II - CNPJ: 05.868.278/0002-80 |
III - CNES: 3242587 |
IV - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, n° 4000, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
GOIÁS
Nº do SNT: 1 01 20 GO 04 |
I - responsável técnico: Valeria Soares Pigozzi Veloso, nefrologista, CRM 6748 - GO; |
II - membro: Edna Regina Silva Pereira, nefrologista, CRM 5175 - GO; |
III - membro: Cinara Barros de Sá, nefrologista, CRM 10454 - GO; |
IV - membro: Mariana Pigozzi Veloso, nefrologista, CRM 17333 - GO; |
V - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274 - GO; |
VI - membro: Nadim Chater, urologista, CRM 4823 - GO; |
VII - membro: Rodrigo Alexandre Trivelato, urologista, CRM 22949 - GO. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 20 SP 34 |
I - responsável técnico: Erick Yoshio Wataya, ortopedista e traumatologista, CRM 156728 - SP. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
CEARÁ
Nº do SNT: 1 21 19 CE 03 |
I - responsável técnico: João Paulo Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10052-CE; |
II - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araujo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9486-CE; |
III - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785-CE; |
IV - membro: Lívia Andrade Gurgel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12591-CE. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea/esclera ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 01 PR 01 |
I - denominação: Complexo Hospital de Clínicas / Universidade Federal do Paraná |
II - CNPJ: 75.095.679/0002-20 |
III - CNES: 2384299 |
IV - endereço: Rua General Carneiro, n° 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea/esclera à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 01 PR 05 |
I - responsável técnico: Glauco Henrique Reggiani Mello, oftalmologista, CRM 22727 - PR; |
II - membro: Crislaine Caroline Serpe, oftalmologista, CRM 24881 - PR; |
III - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002 - PR; |
IV - membro: Maria Cecilia Barros Duarte, oftalmologista, CRM 19675 - PR; |
V - membro: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 17813 - PR. |
Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.