Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.142, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica n° 123/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.171628/2020-71, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 7º da Portaria nº 990/SAS/MS, de 4 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 6 de julho de 2018, Seção 1, páginas 116 e 117, o membro a seguir:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 04 99 SP 20

III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833- SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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