Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 123/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.171628/2020-71, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 7º da Portaria nº 990/SAS/MS, de 4 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 6 de julho de 2018, Seção 1, páginas 116 e 117, o membro a seguir:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 04 99 SP 20 |
III - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833- SP. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.