Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 871/SAES/MS, de 11 de setembro de 2020, que cancela o CEBAS do Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR, com sede em Belo Horizonte (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 1041121-71.2020.4.01.3800, da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais/MG, Parecer Jurídico que atesta a força executória, conforme COTA nº 05604/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, que deferiu a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da decisão de cancelamento e determinar que a União garanta o CEBAS do Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR/MG; e
Considerando a Nota Técnica nº 171/2020-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.077942/2020-69, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 871/SAES/MS, de 11 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 179, de 17 de setembro de 2020, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR, CNPJ nº 07.953.849/0001-29, com sede em Belo Horizonte (MG), até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.