Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 830/SAES/MS, de 1º de setembro de 2020, que cancela o CEBAS do Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede em Serafina Corrêa (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5004166-41.2020.4.04.7113, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, atestada no Parecer Jurídico nº 00906/2020/CORESPS 1/PRU4R/PGU/AGU, que defere a tutela provisória de urgência e determina a suspensão da decisão de cancelamento do CEBAS do Hospital Nossa Senhora do Rosário/RS; e
Considerando a Nota Técnica nº 173/2020-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.047774/2019-43, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 830/SAES/MS, de 1º de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 172, de 8 de setembro de 2020, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Nossa Senhora do Rosário, CNPJ nº 90.397.167/0001- 20, com sede em Serafina Corrêa (RS), até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.