Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Otocenter Clínica de Otorrinolaringologia, Criciúma (SC), como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria 1.462/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, Título VIII e Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.189504/2019-17, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade para realizar serviço de reabilitação, o estabelecimento descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | MODALIDADE | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
SC | Criciúma | Otocenter Clínica de Otorrinolaringologia | 7381565 | Municipal | Centro de Reabilitação | Auditiva | 22.05 (Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade) |
Art. 2º A habilitação listada no art 1º será monitorada e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, o gestor responsável pelo estabelecimento será notificado, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD/DAPES/SAES/MS, analisar sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 3º Fica estabelecido que a habilitação não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.