Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Referência Especializada Materno Infantil e Adolescente como Serviço de Referência em Triagem Neonatal e desabilita o Centro de Saúde Escola do Marco/UEPA como Serviço de Referência em Triagem Neonatal ambos no Estado do ParáDistrito Federal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e
Considerando do art. 142 ao art. 150 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
Considerando a Portaria SAS/MS nº 217, de 24 de março de 2014, que trata da habilitação do estado do Pará na fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento de um único SRTN, Centro de Saúde Escola do Marco/UEPA, referido nesta Portaria;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, por meio do Ofício nº 1781/2019 - GABINETE/SESPA, de 3 de outubro de 2019, que solicita a troca do SRTN naquele estado, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN, no Estado do Pará.
CNES: |
2334283 |
Município: |
Belém (PA) |
Nome Empresarial: |
Unidade de Referência Especializada Materno Infantil e Adolescente |
Razão Social: |
Unidade de Referência Especializada Materno Infantil e Adolescente |
CNPJ: |
05.054.929-0001-17 |
Habilitação: |
14.06 Centro de Referência em Triagem Neonatal/ Acompanhamento e Tratamento - Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias |
14.07 Centro de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento - Fibrose Cística |
|
14.08 Triagem Neonatal Fase IV |
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.
Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN, no Estado do Pará:
CNES: |
2333201 |
Município: |
Belém (PA) |
Nome Empresarial: |
Centro de Saúde Escola do Marco/UEPA |
Razão Social: |
Universidade do Estado do Pará |
CNPJ: |
34.860.833-0001-44 |
Códigos: |
14.05, 14.06, 14.07 e 14.08 |
Art. 3º Para esta habilitação não haverá impacto financeiro por parte do Ministério da Saúde, uma vez que a transferência de recursos para o prestador de serviços já está estabelecida, ficando sobre a responsabilidade do Estado a formalização da contratualização com a Unidade de Referência Especializada Materno Infantil e Adolescente - UREMIA e o Laboratório Central do Estado - LACEN/PA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.