Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.441, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita a Unidade de Referência Especializada Materno Infantil e Adolescente como Serviço de Referência em Triagem Neonatal e desabilita o Centro de Saúde Escola do Marco/UEPA como Serviço de Referência em Triagem Neonatal ambos no Estado do ParáDistrito Federal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e

Considerando do art. 142 ao art. 150 da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que

Considerando a Portaria SAS/MS nº 217, de 24 de março de 2014, que trata da habilitação do estado do Pará na fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento de um único SRTN, Centro de Saúde Escola do Marco/UEPA, referido nesta Portaria;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, por meio do Ofício nº 1781/2019 - GABINETE/SESPA, de 3 de outubro de 2019, que solicita a troca do SRTN naquele estado, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN, no Estado do Pará.

CNES:

2334283

Município:

Belém (PA)

Nome Empresarial:

Unidade de Referência Especializada Materno Infantil e Adolescente

Razão Social:

Unidade de Referência Especializada Materno Infantil e Adolescente

CNPJ:

05.054.929-0001-17

Habilitação:

14.06 Centro de Referência em Triagem Neonatal/ Acompanhamento e Tratamento - Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias

14.07 Centro de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento - Fibrose Cística

14.08 Triagem Neonatal Fase IV

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.

Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN, no Estado do Pará:

CNES:

2333201

Município:

Belém (PA)

Nome Empresarial:

Centro de Saúde Escola do Marco/UEPA

Razão Social:

Universidade do Estado do Pará

CNPJ:

34.860.833-0001-44

Códigos:

14.05, 14.06, 14.07 e 14.08

Art. 3º Para esta habilitação não haverá impacto financeiro por parte do Ministério da Saúde, uma vez que a transferência de recursos para o prestador de serviços já está estabelecida, ficando sobre a responsabilidade do Estado a formalização da contratualização com a Unidade de Referência Especializada Materno Infantil e Adolescente - UREMIA e o Laboratório Central do Estado - LACEN/PA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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