Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria, que Aprova o Protocolo de Uso de Indução de Imunotolerância para Indivíduos com Hemofilia A e Inibidor (0017647402), conforme texto que encontra-se disponível ao endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de até 15 (dias) dias a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico cphemo.sangue@saude.gov.br, com especificação do número desta Consulta Pública e/ou do nome do documento no título da mensagem.
Somente serão avaliadas as contribuições que sejam fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.
A Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração de Portaria com a versão final consolidada do Protocolo de Uso de Indução de Imunotolerância para Indivíduos com Hemofilia A e Inibidor, para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.