Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, torna pública, nos termos do decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, minuta do Manual de diagnóstico e tratamento de inibidores em pacientes com hemofilia congênita, conforme texto que encontra-se disponível ao endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de até 15 (dias) dias a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico cphemo.sangue@saude.gov.br, com especificação do número desta Consulta Pública e/ou do nome do documento no título da mensagem.
Somente serão avaliadas as contribuições que sejam fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.
A Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada do Manual de diagnóstico e tratamento de inibidores em pacientes com hemofilia congênita, para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.