Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 125/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.184532/2020-73; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 2 01 03 PR 06 |
I - denominação: Hospital Angelina Caron / Sociedade Hospitalar Angelina Caron |
II - CNPJ: 07.088.017/0001-91 |
III - CNES: 0013633 |
IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 1 01 03 PR 09 |
I - responsável técnico: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539 - PR; |
II - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019 - PR; |
III - membro: Joao Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148 - PR; |
IV - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 25126 - PR; |
V - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião vascular, CRM 24313 - PR; |
VI - membro: Matheus Martin Macri, cirurgião geral, CRM 20197 - PR; |
VII - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314 - PR; |
VIII - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632 - PR; |
IX - membro: Carla Martinez Menini Stahlschmidt, cirurgiã geral, CRM 19467 - PR; |
X - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483 - PR; |
XI - membro: Marilú Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123 - PR; |
XII - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860 - PR; |
XIII - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, cardiologista, CRM 14088 - PR; |
XIV - membro: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24781 - PR; |
XV - membro: Ronei Antonio Sandrini, radiologista, CRM 11875 - PR; |
XVI - membro: Alice Ferreira da Silva, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 33831 - PR. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de três anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.