Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 125/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.184532/2020-73; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 2 01 02 PR 17 |
I - denominação: Hospital Evangélico de Londrina / Associação Evangélica Beneficente de Londrina |
II - CNPJ: 78.613.841/0001-61 |
III - CNES: 2550792 |
IV - endereço: Avenida Bandeirantes, nº 618, Bairro: JD Londrilar, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 1 01 02 PR 14 |
I - responsável técnico: Abel Esteves Soares, nefrologista, CRM 12733 - PR; |
II - membro: Luiz Fernando Kunii, nefrologista, CRM 19322 - PR; |
III - membro: Marcel Jaqueto, nefrologista, CRM 19933 - PR; |
IV - membro: Andre Ramos Sorgi Macedo, urologista, CRM 25769 - PR; |
V - membro: Vinicius Jose Andreotti Panico, urologista, CRM 40670 - PR; |
VI - membro: Arnold Peter Paul Achermann, urologista, CRM 30561 - PR. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.