Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui responsável técnico e respectiva equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que trata da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 125/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.184532/2020-73, resolve:
Art. 1º Fica excluída a responsável técnica Silvia Marçal Botelho, nefrologista, CRM 6292 - GO e respectiva equipe constante do art. 6° da Portaria nº 394/SAS/MS, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 2 de maio de 2018, Seção 1, páginas 131 e 132, conforme nº de SNT 1 01 99 GO 01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.