Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Saúde e Cidadania - ISAC, com sede em Brasília (DF).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.076751/2020-80, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS em percentual menor que 60% e por aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Instituto Saúde e Cidadania - ISAC, CNPJ nº 14.702.257/0001-08, com sede em Brasília (DF).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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