Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 11, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação de Combate ao Câncer Infanto Juvenil, com sede em Fortaleza (CE).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 6/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS constante do Processo nº 25000.198504/2018-19, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101/2009, da Associação de Combate ao Câncer Infanto Juvenil, CNPJ nº 02.943.482/0001-49, com sede em Fortaleza (CE).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 31 de outubro de 2017 a 30 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.189/SAES/MS, de 9 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 202, de 17 de outubro de 2019, Seção 1, página 67.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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