Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células tronco-hematopoéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 2/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.002887/2021-34; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
MARANHÃO
Nº do SNT: 2 03 17 MA 03 |
I - denominação: EBSERH Hospital Universitário de São Luís / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares Ebserh |
II - CNPJ: 15.126.437/0004-96 |
III - CNES: 2726653 |
IV - endereço: Rua Barão de Itapary, n° 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
MARANHÃO
Nº do SNT: 1 03 17 MA 03 |
I - responsável técnico: Lea Barroso Coutinho Pereira, cardiologista, CRM 3922 - MA; |
II - membro: Jose Albuquerque de Figueiredo Neto, cardiologista, CRM 2758 - MA; |
III - membro: Marko Antonio de Freitas Santos, cardiologista e intensivista, CRM 4330 - MA; |
IV - membro: Joseval da Silva Lacerda, cirurgião cardiovascular, CRM 2940 - MA; |
V - membro: Norman Eduardo Colina Manzano, cirurgião cardiovascular, CRM 7715 - MA; |
VI - membro: Eduardo Carvalho Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 5162 - MA; |
VII - membro: Giovanne Santana de Oliveira, anestesiologista, CRM 5340 - MA; |
VIII - membro: Victor Ugo Dorigo de Castilhos, anestesiologista, CRM 4904 - MA. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 21 MG 02 |
I - responsável técnico: Afrânio Martins de Carvalho, oftalmologista, CRM 51889 - MG. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 21 21 MG 01 |
I - responsável técnico: Gustavo Henrique Romani Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 34070 - MG; |
II - membro: Milene Abdo Lacerda Hosth Matedi Conhalato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 46989 - MG; |
III - membro: Andrommeda Luciana Couto Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 67472 - MG; |
IV - membro: Elisa Fontes Ramos, oncologista clínica, CRM 50769 - MG. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.