Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.002887/2021-34, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 12 da Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 2 de agosto de 2018, Seção 1, páginas 55 e 57, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO
Nº do SNT: 1 11 10 MT 01 |
IV - membro: Maria Carolina Marquezan da Silva, oftalmologista, CRM 6017 - MT. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 8° da Portaria nº 139/SAS/MS, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 1º de fevereiro de 2019, Seção 1, página 61, o membro a seguir:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 02 01 MG 04 |
VIII - membro: Quelson Coelho Lisboa, gastroenterologista, CRM 45711 - MG. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.