Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que trata da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 2/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.002887/2021-34, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento Hospital Ana Nery (SNT 2 03 13 BA 04) e a equipe do responsável técnico Marco Antônio Vieira Guedes, cirurgião cardiovascular, CRM 15361 - BA (SNT 1 03 13 BA 04), habilitada no art. 4º e art. 13, respectivamente, da Portaria nº 1.962/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 947 e 948.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.