Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos do limite financeiro da Média e Alta Complexidade - Teto MAC - do Estado de Tocantins para o Teto MAC do Município de Goiânia (GO).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Resolução CIB/TO n° 185/2020, de 19 de novembro de 2020 e a Resolução CIB/GO nº 112/2020, de 03 de dezembro de 2020, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - Teto MAC do Estado do Tocantins, para o Teto MAC do Município de Goiânia (GO), resolve:
Art. 1º Fica remanejado, a pedido, recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - Teto MAC - do Estado do Tocantins, para o Teto MAC do Município de Goiânia (GO), correspondente a tratamentos realizados no período de julho de 2020 a junho de 2021, de acordo com o pacto interestadual da Programação Assistencial de Média e Alta Complexidade, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), ou 12 parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL (R$) | VALOR MENSAL (R$) |
170000 | Gestão Estadual do Tocantins - TO | -1.200.000,00 | -100.000,00 |
520870 | Gestão Municipal de Goiânia - GO | 1.200.000,00 | 100.000,00 |
Parágrafo único. O remanejamento de recursos, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em 12 parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.