Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 72, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 561/SAES/MS, de 7 de julho de 2020, que indeferiu a Concessão do CEBAS ao Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR, com sede em Belo Horizonte (MG).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 1000763-30.2021.4.01.3800, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região/MG, Parecer de Força Executória nº 0038/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, elaborado pela Procuradoria-Regional da União, que deferiu a tutela provisória determinando que a União Federal mantenha a vigência do CEBAS deferido na Portaria nº 2.231/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2016, com a consequente suspensão dos efeitos da Portaria nº 561/SAES/MS, de 7 de julho de 2020, que indeferiu a Concessão do CEBAS do Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR/MG; e

Considerando a Nota Técnica nº 52/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.020755/2020-11, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 561/SAES/MS, de 7 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 16 de julho de 2020, Seção 1, página 83, que indeferiu a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR, CNPJ nº 07.953.849/0001-29, com sede em Belo Horizonte (MG), até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Fica mantida, sub judice, a vigência do CEBAS concedido ao Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR, CNPJ nº 07.953.849/0001-29, com sede em Belo Horizonte (MG), deferido na Portaria nº 2.231/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 23 de dezembro de 2016, Seção 1, página 178, até ulterior decisão judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA

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