Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 73, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Exclui do PROSUS a Sociedade Hospitalar São José, com sede em Amaral Ferrador (RS).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução, no âmbito do Ministério da Saúde, do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.

Considerando a Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS;

Considerando o Ofício nº 1.203/2020 - Equipe Regional de Revisão do Crédito Tributário - EQREV, datado de 11 de agosto de 2020, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, que comunica a Revogação de Moratória concedida à Sociedade Hospitalar São José/RS;

Considerando a Portaria nº 1.930/SAS/MS, de 14 de dezembro 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de dezembro de 2017, que defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Sociedade Hospitalar São José, com sede em Amaral Ferrador/RS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 4/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.041636/2016-16, que conclui pela exclusão do PROSUS, conforme § 4º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e do art. 10 da Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS) a Sociedade Hospitalar São José, CNPJ nº 89.646.509/0001-10, com sede em Amaral Ferrador (RS).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde