Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 17/SAES/SCTIE/MS, de 18 novembro de 2020, que aprova as Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração da Ejeção Reduzida; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído, no grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, a Forma de organização 83 - Agentes que atuam no sistema renina - angiotensina, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica incluído, no grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Forma de organização 83 - Agentes que atuam no sistema renina- angiotensina, os medicamentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Cabe a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde(CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO
Procedimento: | 06.04.83.001-7 SACUBITRIL 24 mg + VALSARTANA 26 mg (POR COMPRIMIDO) |
Origem | |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 62 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 18 Anos |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 3,13 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 3,13 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID-10 | I50.0; I50.1; I50.9 |
CBO | |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar | 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: | 06.04.83.002-5 SACUBITRIL 49 mg + VALSARTANA 51 mg (POR COMPRIMIDO) |
Origem | |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 62 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 18 Anos |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 3,13 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 3,13 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID-10 | I50.0; I50.1; I50.9 |
CBO | |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar | 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: | 06.04.83.003-3 SACUBITRIL 97 mg + VALSARTANA 103 mg (POR COMPRIMIDO) |
Origem | |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 62 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 18 Anos |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 3,13 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 3,13 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID-10 | I50.0; I50.1; I50.9 |
CBO | |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar | 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |