Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 81, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Exclui do PROSUS, a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito (RS).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Portaria Conjunta nº 3/PGFN/RBF, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 418/SAS/MS, de 25 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de abril de 2016, que defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito (RS);

Considerando o Ofício nº 1.228/2020 - Equipe Regional de Revisão do Crédito Tributário - EQREV, datado em 12 de agosto de 2020, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, comunicando a Revogação da Moratória concedida à Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito (RS); e

Considerando a Nota Técnica nº 5/2021/CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.119296/2014-76, que concluiu pela exclusão do PROSUS, conforme § 4º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e do art. 10 da Portaria Conjunta nº 3/PGFN/RBF, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), a Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, CNPJ nº 89.265.342/0001-47, com sede em Dom Pedrito (RS).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA

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