Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula, sub judice, a Portaria nº 862/SAES/MS, de 18 de julho de 2019, que indefere a Renovação do CEBAS, da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Rio do Sul, com sede em Rio do Sul (SC).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Procedimento Judicial nº 5002263-93.2019.4.04.7213/SC, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio do Sul da Seção Judiciária de Santa Catarina, que julgou procedente o pedido para anular a decisão proferida no processo administrativo nº 25000.232205/2014-97, assegurando à autora o exercício do direito aos benefícios tributários concedidos às entidades beneficentes de assistência social; e
Considerando a Nota Técnica nº 78/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.232205/2014-97, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela anulação da Portaria nº 862/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica anulada, sub judice, a Portaria nº 862/SAES/MS, de 18 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 143, de 26 de julho de 2019, seção 1, página 193, que indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Rio do Sul, CNPJ nº 82.763.798/0001-98, com sede em Rio do Sul (SC), até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.