Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere, sub judice, a Renovação do CEBAS do Hospital Beneficência Alto Jacuí, com sede em Não-me-Toque (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Ação Ordinária nº 5002667-12.2017.4.04.7118/RS, movida pelo Hospital Beneficência Alto Jacuí/RS, contra a União, objetivando a declaração de ilegalidade do ato administrativo que negou a renovação do certificado da entidade beneficente no Processo Administrativo nº 25000.071964/2010-43, bem como o Processo Administrativo nº 25000.014720/2013-14, pendente de julgamento de recurso administrativo analisado sem exigência dos requisitos exigidos na Lei nº 12.101/2009;
Considerando o Parecer de Força Executória n. 111.0011/2021/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, comunicando que o TRF 4ª Região, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao apelo da União, reformando a Sentença; e
Considerando a Nota Técnica nº 65/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.071964/2010-43, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pelo Indeferimento da Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica indeferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Beneficência Alto Jacuí, CNPJ nº 91.495.994/0001-10, com sede em Não-me-Toque (RS), até ulterior decisão judicial.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria 1.589/SAS/MS, de 10 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2017, Seção 1, página 43, até ulterior decisão judicial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.