Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.009166/2021-55; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 01 21 MG 01 |
I - denominação: Complexo Hospitalar Uberlândia SA / Uberlândia Medical Center |
II - CNPJ: 17.087.591/0001-89 |
III - CNES: 7433867 |
IV - endereço: Rua Rafael Marino Neto, nº 600, Bairro: Jardim Indaia, Uberlândia/MG, CEP: 38.411-186. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 01 21 RJ 02 |
I - denominação: Gloria Dor / Hospitais Integrados da Gavea SA |
II - CNPJ: 31.635.857/0004-54 |
III - CNES: 9837426 |
IV - endereço: Rua Santo Amaro, nº 00080, Bairro: Gloria, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.211-230. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 02 21 MG 02 |
I - denominação: Complexo Hospitalar Uberlândia SA / Uberlândia Medical Center |
II - CNPJ: 17.087.591/0001-89 |
III - CNES: 7433867 |
IV - endereço: Rua Rafael Marino Neto, nº 600, Bairro: Jardim Indaia, Uberlândia/MG, CEP: 38.411-186. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 21 RJ 03 |
I - denominação: Hospital da Polícia Militar de Niterói |
II - CNPJ: 42.498.725/0003-63 |
III - CNES: 0012548 |
IV - endereço: Rua Martins Torres, nº 245, Bairro: Santa Rosa, Niterói/RJ, CEP: 24.240-705. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 01 21 MG 03 |
I - responsável técnico: Wagner Salomao Rocha, cirurgião geral e urologista, CRM 48599 - MG; |
II - membro: Artur Bianco Rodrigues, urologista, CRM 65538 - MG; |
III - membro: Eduardo Henrique de Campos, cirurgião geral e urologista, CRM 43500 - MG; |
IV - membro: Glycerio Assis Pereira Neto, cirurgião geral e urologista, CRM 41697 - MG; |
V - membro: Humberto de Campos Franco Morais, urologista, CRM 23803 - MG; |
VI - membro: Juliano Takayuki Fuzissaki, cirurgião geral e urologista, CRM 44175 - MG; |
VII - membro: Marcelo Takeo Rufato Okano, urologista, CRM 39324 - MG; |
VIII - membro: Marcelo Zerati, urologista, CRM 34010 - MG; |
IX - membro: Tarcisio Barcelos Evangelista, urologista, CRM 47818 - MG; |
X - membro: Victor Hugo Borges Silva, urologista, CRM 50501 - MG; |
XI - membro: Emerson Nunes Costa, nefrologista, CRM 34812 - MG; |
XII - membro: Henrique Vieira de Lima, nefrologista, CRM 38611 - MG; |
XIII - membro: Luiz Gustavo de Menezes Rodrigues, anestesiologista, CRM 36332 - MG; |
XIV --membro: Mateus Meira Vasconcelos, anestesiologista, CRM 52370 - MG. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 21 RJ 02 |
I - responsável técnico: Maria Izabel Neves de Holanda Barbosa, nefrologista, CRM 751189 - RJ; |
II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 679798 - RJ; |
III - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 750433 - RJ; |
IV - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião geral, CRM 885410 - RJ; |
V - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral, CRM 883271 - RJ; |
VI - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 871850 - RJ; |
VII -membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral, CRM 872652 - RJ. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 02 21 MG 04 |
I - responsável técnico: Maxwel Capsy Boga Ribeiro, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 44260 - MG; |
II - membro: Celso Junior Oliveira Teles, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 54187 - MG; |
III - membro: Asthella de Moura Bittencourt, cirurgiã geral, CRM 61213 - MG; |
IV - membro: Guilherme Marques Andrade, gastroenterologista, CRM 46781 - MG; |
V - membro: Luiz Gustavo de Menezes Rodrigues, anestesiologista, CRM 36332 - MG; |
VI - membro: Mateus Meira Vasconcelos, anestesiologista, CRM 52370 - MG. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 21 SP 01 |
I - responsável técnico: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302 - SP; |
II - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 144598 - SP; |
III - membro: Rodrigo Andrey Rocco, gastroenterologista, CRM 127629 - SP; |
IV - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP; |
V - membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933 - SP; |
VI - membro: Patricia Holanda Almeida, gastroenterologista, CRM 159821 - SP; |
VII - membro: Celso Eduardo Lourenco Matielo, gastroenterologista, CRM 87423 - SP; |
VIII - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774 - SP; |
IX - membro: Igor Lepski Calil, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 130079 - SP; |
X - membro: Guilherme Eduardo Goncalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055 - SP; |
XI - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526 - SP; |
XII - membro: Raoni Salomao Sant Anna, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 157081 - SP; |
XIII - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645 - SP; |
XIV - membro: Rogerio Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354 - SP; |
XV - membro: Marcelo de Melo Viveiros, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 102140 - SP. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 21 RJ 03 |
I - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 838640 - RJ. |
Nº do SNT: 1 11 21 RJ 05 |
I - responsável técnico: Alan Lima Barbosa, oftalmologista, CRM 52962325 - RJ. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 21 SP 02 |
I - responsável técnico: Carolina Satie Kita, oftalmologista, CRM 161566 - SP; |
II - membro: Marianna Almeida Hollaender, oftalmologista, CRM 175557 - SP; |
III - membro: Veronica Bresciani Giglio, oftalmologista, CRM 150706 - SP. |
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.