Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Seção IX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.009166/2021-55; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
PARANÁ
I - denominação: Liga Paranaense de Combate ao Câncer/ Hospital Erasto Gaertner |
II - CNPJ: 76.591.049/0001-28 |
III - CNES: 0015644 |
IV - endereço: Rua Ovande do Amaral, nº 201, Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 81.520-060. |
Art. 2º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
PARANÁ
I - denominação: Associação Beneficente Bom Samaritano/ Hospital e Maternidade Santa Rita |
II - CNPJ: 04.792.670/0001-49 |
III - CNES: 2743469 |
IV - endereço: Avenida Rio Branco, nº 101, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.014-140. |
Art. 3º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
SANTA CATARINA
I - denominação: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho/ Hospital São José |
II - CNPJ: 92.736.040/0008-90 |
III - CNES: 2758164 |
IV - endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Bairro: Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.811-508. |
Art. 4º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos em conformidade com o art. 228 e § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.