Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 103, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 6/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.009166/2021-55; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 00 PR 02

I - denominação: Hospital do Coração / CMC Central Médica Cascavel Eireli

II - CNPJ: 08.911.792/0001-68

III - CNES: 2738252

IV - endereço: Rua Carlos de Carvalho, n° 4191, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.807-680.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 99 PR 18

I - responsável técnico: Milton Tatsuo Tanaka, urologista, CRM 7704 - PR;

II - membro: Jose Barbosa Mendes Junior, urologista, CRM 10621 - PR;

III - membro: Alex Sato Tanaka, urologista, CRM 24595 - PR;

IV - membro: Fabio Luiz de Souza, urologista, CRM 29439 - PR;

V - membro: Noris Regina dos Santos Rohde, nefrologista, CRM 12967 - PR;

VI - membro: Hi Kyung Ann, nefrologista, CRM 7078 - PR;

VII - membro: Fabio Henrique Motter, anestesiologista, CRM 26843 - PR.

Art. 3° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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