Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine a autorização de estabelecimento e de equipe de saúde para realizar transplante de intestino delgado e multivisceral.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes (SNT);
Considerando a necessidade da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas de transplantadores;
Considerando a demanda assistencial pelo transplante de intestino existente no Brasil;
Considerando a necessidade de subsidiar técnica e economicamente a regulamentação do transplante de intestino no país;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.009166/2021-55; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1° Fica redefinida a autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 72 14 SP 01 |
I - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein |
II - CNPJ: 60.765.823/0001-30 |
III - CNES: 2058391 |
IV - endereço: Avenida Albert Einstein, s/nº, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.652-900. |
Art. 2° Fica redefinida a autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde a seguir identificada:
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 72 14 SP 05 |
I - responsável técnico: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933 - SP; |
II - membro: Rodrigo Andrey Rocco, gastroenterologista, CRM 127629 - SP; |
III - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774 - SP; |
IV - membro: Celso Eduardo Lourenco Matielo, gastroenterologista, CRM 87423 - SP; |
V - membro: Guilherme Eduardo Gonçalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055 - SP; |
VI - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526 - SP; |
VII - membro: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701 - SP; |
VIII - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745 - SP; |
IX - membro: Rogerio Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354 - SP; |
X - membro: Igor Lepski Calil, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 130079 - SP; |
XI - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 144598 - SP; |
XII - membro: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302 - SP; |
XIII - membro: Patricia Holanda Almeida, gastroenterologista, CRM 159821 - SP; |
XIV - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP. |
Art. 3° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 245/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 38, de 22 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 52.