Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em Grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho, com sede em Arapiraca (AL).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando as orientações da CONJUR/MS exarada no Parecer Referencial nº 00038/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU; e
Considerando a Nota Técnica nº 94/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.110125/2020-20, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho, CNPJ nº 24.177.305/0001-31, com sede em Arapiraca (AL).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 11 de dezembro de 2020 a 10 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 975/SAES/MS, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 197, de 14 de outubro de 2020, seção 1, página 124.