Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 131, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Indefere, sub judice, a Concessão do CEBAS do Hospital Beneficência Alto Jacuí, com sede em Não-me-Toque (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Ação Ordinária nº 5002667-12.2017.4.04.7118/RS, movida pelo Hospital Beneficência Alto Jacuí/RS, contra a União, objetivando a declaração de ilegalidade do ato administrativo que negou a Renovação do certificado da entidade beneficente no Processo Administrativo nº 25000.071964/2010-43, bem como o Processo Administrativo nº 25000.014720/2013-14, pendente de julgamento do Recurso Administrativo seja analisado sem exigência dos requisitos da Lei nº 12.101/2009;

Considerando o Parecer de Força Executória nº 111.0011/2021/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, comunicando que o TRF 4ª Região, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao apelo da União, reformando a Sentença; e

Considerando a Nota Técnica nº 80/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.014720/2013-14, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pelo Indeferimento da Concessão do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica indeferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Beneficência Alto Jacuí, CNPJ nº 91.495.994/0001-10, com sede em Não-me-Toque (RS), até ulterior decisão judicial.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria 1.591/SAS/MS, de 10 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2017, Seção 1, página 43, que Defere provisoriamente, sub judice, a Renovação do CEBAS, para o período de 5 de setembro de 2013 a 4 de setembro de 2016, até ulterior decisão judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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