Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 142, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 12/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.013396/2021-19; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

MARANHÃO

Nº do SNT: 2 01 21 MA 01
I - denominação: Hospital São Domingos LTDA
II - CNPJ: 11.006.293/0001-30
III - CNES: 2308665
IV - endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luís/MA, CEP: 65.060-645.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 21 SP 01
I - denominação: Hospital Paulistano / ESHO Empresa de Serviços Hospitalares SA
II - CNPJ: 29.435.005/0026-87
III - CNES: 2084376
IV - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 741, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.321-001.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 21 MG 03
I - denominação: Instituto da Visao Hospital de Olhos LTDA
II - CNPJ: 00.857.133/0002-60
III - CNES: 9835601
IV - endereço: Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 90, Bairro: São Pedro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.330-000.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 21 SP 04
I - responsável técnico: Tiago Jose Borelli Bovo, urologista, CRM 94246 - SP;
II - membro: Andre Antonio Batista, urologista, CRM 170808 - SP;
III - membro: Yuri Tulio Dantas Andrez Nobre, urologista, CRM 111236 - SP;
IV - membro: Rafael Bozzo Tacino, urologista, CRM 108598 - SP;
V - membro: Sergio Ricardo de Antonio, nefrologista, CRM 97590 - SP;
VI - membro: Osvaldo Merege Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391 - SP;
VII - membro: Alan Fernandes Laurindo, nefrologista, CRM 107967 - SP.

MARANHÃO

Nº do SNT: 1 01 21 MA 01
I - responsável técnico: José de Ribamar Rodrigues Calixto, urologista, CRM 2463 - MA;
II - membro: Ricardo Ferreira Santos, nefrologista, CRM 2609 - MA;
III - membro: Katia Cronemberger Sousa, nefrologista, CRM 9189 - MA;
IV - membro: Rodrigo Pinto Diniz, urologista, CRM 5131 - MA.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 03 21 SP 03
I - responsável técnico: Robinson Poffo, cirurgião cardiovascular, CRM 133469 - SP;
II - membro: Sergio Augusto Fudaba Curcio, cirurgião cardiovascular, CRM 155851 - SP;
III - membro: Carlos Eduardo Tossuniam, cirurgião cardiovascular, CRM 93842 - SP;
IV - membro: Ernesto Frank Cisneros Lopez, cirurgião cardiovascular, CRM 151878 - SP;
V - membro: Jorge Flaquer Neto, anestesiologista, CRM 86012 - SP;
VI - membro: Marcel Martins Sandrini, cirurgião torácico, CRM 141412 - SP;
VII - membro: Rodolfo de Melo Rebuglio, anestesiologista, CRM 117766 - SP;
VIII - membro: Jose Rogerio da Silva, cardiologista, CRM 172346 - SP.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 21 SP 05
I - responsável técnico: Guilherme Fleury Perini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 114634 - SP;
II - membro: Suzana de Franca Ribeiro Gonzaga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 148118 - SP;
III - membro: Tathiana Rodrigues Peres Braz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 145738 - SP;
IV - membro: Gabriela Rodriguez de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 147586 - SP.

 

Nº do SNT: 1 21 21 SP 06
I - responsável técnico: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254 - SP;
II - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 105000 - SP;
III - membro: Milton Alexandre Ferreira Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141627 - SP.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 21 MG 05
I - responsável técnico: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26002 - MG;
II - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001 - MG;
III - membro: Marcio Bittar Nehemy, oftalmologista, CRM 10526 - MG;
IV - membro: Leticia Maria Coelho , oftalmologista, CRM 49081 - MG.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 21 MS 01
I - responsável técnico: Gustavo Souza Goncalves, oftalmologista, CRM 10549 - MS.

Art. 8º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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