Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 12/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.013396/2021-19; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
MARANHÃO
Nº do SNT: 2 01 21 MA 01 |
I - denominação: Hospital São Domingos LTDA |
II - CNPJ: 11.006.293/0001-30 |
III - CNES: 2308665 |
IV - endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luís/MA, CEP: 65.060-645. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 21 SP 01 |
I - denominação: Hospital Paulistano / ESHO Empresa de Serviços Hospitalares SA |
II - CNPJ: 29.435.005/0026-87 |
III - CNES: 2084376 |
IV - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 741, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.321-001. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 21 MG 03 |
I - denominação: Instituto da Visao Hospital de Olhos LTDA |
II - CNPJ: 00.857.133/0002-60 |
III - CNES: 9835601 |
IV - endereço: Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº 90, Bairro: São Pedro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.330-000. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 01 21 SP 04 |
I - responsável técnico: Tiago Jose Borelli Bovo, urologista, CRM 94246 - SP; |
II - membro: Andre Antonio Batista, urologista, CRM 170808 - SP; |
III - membro: Yuri Tulio Dantas Andrez Nobre, urologista, CRM 111236 - SP; |
IV - membro: Rafael Bozzo Tacino, urologista, CRM 108598 - SP; |
V - membro: Sergio Ricardo de Antonio, nefrologista, CRM 97590 - SP; |
VI - membro: Osvaldo Merege Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391 - SP; |
VII - membro: Alan Fernandes Laurindo, nefrologista, CRM 107967 - SP. |
MARANHÃO
Nº do SNT: 1 01 21 MA 01 |
I - responsável técnico: José de Ribamar Rodrigues Calixto, urologista, CRM 2463 - MA; |
II - membro: Ricardo Ferreira Santos, nefrologista, CRM 2609 - MA; |
III - membro: Katia Cronemberger Sousa, nefrologista, CRM 9189 - MA; |
IV - membro: Rodrigo Pinto Diniz, urologista, CRM 5131 - MA. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 03 21 SP 03 |
I - responsável técnico: Robinson Poffo, cirurgião cardiovascular, CRM 133469 - SP; |
II - membro: Sergio Augusto Fudaba Curcio, cirurgião cardiovascular, CRM 155851 - SP; |
III - membro: Carlos Eduardo Tossuniam, cirurgião cardiovascular, CRM 93842 - SP; |
IV - membro: Ernesto Frank Cisneros Lopez, cirurgião cardiovascular, CRM 151878 - SP; |
V - membro: Jorge Flaquer Neto, anestesiologista, CRM 86012 - SP; |
VI - membro: Marcel Martins Sandrini, cirurgião torácico, CRM 141412 - SP; |
VII - membro: Rodolfo de Melo Rebuglio, anestesiologista, CRM 117766 - SP; |
VIII - membro: Jose Rogerio da Silva, cardiologista, CRM 172346 - SP. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 21 SP 05 |
I - responsável técnico: Guilherme Fleury Perini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 114634 - SP; |
II - membro: Suzana de Franca Ribeiro Gonzaga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 148118 - SP; |
III - membro: Tathiana Rodrigues Peres Braz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 145738 - SP; |
IV - membro: Gabriela Rodriguez de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 147586 - SP. |
Nº do SNT: 1 21 21 SP 06 |
I - responsável técnico: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254 - SP; |
II - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 105000 - SP; |
III - membro: Milton Alexandre Ferreira Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141627 - SP. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 21 MG 05 |
I - responsável técnico: Guilherme Kfoury Muinhos, oftalmologista, CRM 26002 - MG; |
II - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001 - MG; |
III - membro: Marcio Bittar Nehemy, oftalmologista, CRM 10526 - MG; |
IV - membro: Leticia Maria Coelho , oftalmologista, CRM 49081 - MG. |
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 21 MS 01 |
I - responsável técnico: Gustavo Souza Goncalves, oftalmologista, CRM 10549 - MS. |
Art. 8º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.