Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 12/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.013396/2021-19, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 10 da Portaria nº 949/SAES/MS, de 8 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agosto de 2019, Seção 1, páginas 77 e 78, os membros a seguir:
RIM: 24.08
PARÁ
Nº do SNT: 1 01 13 PA 01 |
II - responsável técnico: Silvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355 - PA; |
VII - membro: Ana Paula de Sousa Monteiro, nefrologista, CRM 8577 - PA; |
VIII - membro: Viviane de Paiva Rego, nefrologista, CRM 9117 - PA. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.