Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza estabelecimento e equipe de saúde para realizar transplante de intestino delgado e transplante multivisceral.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes (SNT);
Considerando a necessidade da autorização de funcionamento do estabelecimento de saúde e equipe especializada para a realização de transplantes;
Considerando a demanda assistencial pelo transplante de intestino/multiviscerais existente no Brasil;
Considerando a Nota Técnica nº 13/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.023019/2021-98; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplante, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 72 20 RJ 04 |
I - denominação: Impar Serviços Hospitalares S.A./Hospital São Lucas |
II - CNPJ: 60.884.855/0016-30 |
III - CNES: 7474059 |
IV - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde especializada a seguir identificada:
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 72 20 RJ 04 |
I - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 731242 - RJ; |
II - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 849162 - RJ; |
III - membro: Claudia Cristina Tavares de Sousa, gastroenterologista e hepatologista, CRM 630942 - RJ; |
IV - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 908525 - RJ; |
V - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 559830 - RJ; |
V I- membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 821187 - RJ; |
VII - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 892831 - RJ. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com o estabelecido no § 5º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.