Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula, sub judice, as Resoluções nº 181/CNAS, de 10 de dezembro de 2002, 07/CNAS, de 03 de fevereiro de 2009 e 03/CNAS, de 23 de janeiro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que deferem as Renovações do CEBAS do Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida no Parecer de Força Executória nº 00140/2021/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, Processo Judicial nº 5010199-80.2011.4.04.7107/RS, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em trâmite perante à 3ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS, que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer que a instituição Círculo Operário Caxiense/RS não se enquadra no conceito de entidade beneficente de assistência social, diante das atividades comerciais desenvolvidas pela empresa na área da saúde, bem como anular os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedidos por meio das Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Processos Administrativos nº 44006.003906/2000-84, nº 71010.002786/2003-80 e nº 71010.004128/2006-75 e seus respectivos períodos; e
Considerando a Nota Técnica nº 146/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 00737.001933/2021-42, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela anulação das respectivas Resoluções, resolve:
Art. 1º Fica anulada, sub judice, a Resolução nº 181/CNAS, de 10 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de dezembro de 2002, Processo nº 44006.003906/2000-84, que defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, com sede em Caxias do Sul (RS), para o período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica anulada, sub judice, a Resolução nº 7/CNAS, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 4 de fevereiro de 2009, Processo nº 71010.002786/2003-80, que defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, com sede em Caxias do Sul (RS), para o período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2006.
Art. 3º Fica anulada, sub judice, a Resolução nº 3/CNAS, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de janeiro de 2009, Processo nº 71010.004128/2006-75, que defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Círculo Operário Caxiense, CNPJ nº 88.645.403/0001-39, com sede em Caxias do Sul (RS), para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.